Nao , tendo em vista que o juíz pode a qualquer tempo fazer o acordo reciproco entre as partes.
o objetivo do juiz é permitir de forma reciproca a homologação entre as partes, pois assim ele naum tera que julgar.
se eu entro com uma pretensão de uma execução e eu naum quero mais pois ja entrei em acordo, naum tem como o juiz impedir pois era eu quem possuia a pretensão e se eu ja resolvi, o juiz apenas homologa.
de acordo com o cpc:Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
neste caso, ele tem limites para analisar o processo e nao pode ultrapassar esses limites.ele somente analisa e julga o que o autor pretendeu em juizo e se o autor naum mais quiser a pretensão requerida, ele homologa atraves de sentença.
conforme :Art. 277. § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
depois da citação, o autor podera mudar o pedido ou a causa de pedir, se o réu concordar, e após a audiencia de saneamento nem com o consentimento do reu o pedido ou a causa de pedir podera ser modificado.
é so, qualquer coisa so me mandar um e-mail
valew